Decisão · STF

STF RHC 272244 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-23
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Corrupção de menores. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal ou revisão criminal. Dosimetria. Redutor do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Reexame de provas. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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