Decisão · STF

STF EP 102 ED-segundos

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2026-06-16publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A unificação das penas impõe a aplicação do percentual mais gravoso sobre a totalidade da reprimenda unificada para fins de progressão de regime, sendo inviável a fragmentação do cálculo. Precedentes. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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