STF EP 102 ED-segundos
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A unificação das penas impõe a aplicação do percentual mais gravoso sobre a totalidade da reprimenda unificada para fins de progressão de regime, sendo inviável a fragmentação do cálculo. Precedentes.
3. Embargos de Declaração rejeitados.