Decisão · STF

STF ARE 1572232 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-26
PROCESSUAL
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Jornada de trabalho.. Ausência de alteração de carga horária. Princípio da legalidade. agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário do Estado de Alagoas, cassando acórdão do Tribunal de Justiça estadual e restabelecendo sentença de improcedência. A controvérsia central refere-se à suposta ampliação da jornada de trabalho de delegados de polícia, de 30 para 40 horas semanais, sem a correspondente majoração salarial. 2. Os agravantes alegaram violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, postulando o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias pelo labor suplementar e a implementação de novos vencimentos compatíveis com a carga horária de 40 horas semanais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve alteração da jornada legalmente estabelecida para os delegados de polícia, de 30 para 40 horas semanais, sem a respectiva contraprestação pecuniária, considerando a ausência de amparo legal para a jornada de 30 horas anteriormente praticada, e se há violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. III. Razões de decidir 4. Pela análise dos autos conclui-se que não há comprovação de suporte normativo, seja por lei ou edital de concurso, que estabeleça a jornada de 30 horas semanais para os delegados de polícia. 5. A Lei nº 5.247/1991, que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas, já previa, em seu artigo 31, a carga horária de 40 horas semanais. Assim, a Lei nº 6.441/2003 não alterou a carga horária legalmente estabelecida, apenas confirmou o regime de 40 horas. 6. A tese fixada no Tema nº 514 da Repercussão Geral, que trata da inconstitucionalidade da ampliação de jornada sem alteração da remuneração em violação à irredutibilidade de vencimentos, é inaplicável ao caso, uma vez que não houve alteração de jornada legalmente estabelecida que justificasse a majoração remuneratória. 7. As razões apresentadas no agravo interno não foram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte ora recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 9. Agravo interno conhecido e não provido.
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