STF ARE 1604260 AgR
TRIBUTÁRIODireito do Trabalho e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de esgotamento de instâncias. Incidência da Súmula 281/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível o recurso extraordinário interposto sem o esgotamento das instâncias de origem.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática que julgou os embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST. Consoante entendimento da Súmula 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o tribunal a quo antes de buscar a instância extraordinária.
5. Dessa forma, cabia à parte suscitar, por meio da interposição de recurso próprio, a manifestação do colegiado antes de interpor o recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.