Decisão · STF

STF ARE 1598172 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-19
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Cobrança antecipada. Necessidade de lei estadual específica. Lei estadual nº 6.968/96. Regulamentação pelo decreto nº 13.640/97. Legislação local. Súmula 280 do STF. agravo não provido. i. caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
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