STF ARE 1603356 AgR
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Jogo de azar. Alegada insuficiência de provas. Pretensão de absolvição e redução de pena. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do RISTF. Alegada Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, porque constatada, no caso, a ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. O presente recurso é manifestamente inadmissível, uma vez que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
4. O art. 13, V, c, do Regimento Interno do STF autoriza o Presidente a decidir monocraticamente, como relator, sobre recursos manifestamente inadmissíveis, inclusive por ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, sendo a possibilidade de interposição de agravo regimental o instrumento que preserva o princípio da colegialidade.
5. A concessão da ordem de habeas corpus de ofício constitui providência excepcional, a ser tomada tão somente em casos absolutamente aberrantes e teratológicos, em que a ilegalidade deve ser cognoscível de plano, sem a necessidade de produção de quaisquer provas ou coleta de informações, o que, no caso concreto, não se verifica.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.