STF ARE 1601430 AgR
TRIBUTÁRIODireito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Habilitação tardia. Existência de co-pensionista. Pagamento retroativo. Tema 660 de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, diante da incidência do tema 660 da RG e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema 660).
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
5. Ante o exposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e nego provimento ao agravo regimental.