STF ARE 1600876 AgR-segundo
PROCESSUALDireito Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes de redução à condição análoga à de escravo e de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Recurso incabível. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF.
III. Razões de decidir
3. A decisão objeto do recurso extraordinário não se caracteriza como de última instância, uma vez que comportaria recurso de agravo ao órgão colegiado competente junto ao STJ. Portanto, é incabível o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 281 do STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.