STF HC 272516 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS NESTA CONSTITUCIONAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 217-A, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a anulação da ação criminal.
III. Razões de decidir
3. A “[...] ação de ‘habeas corpus’ revela-se instrumento processualmente inidôneo para o exame aprofundado do conjunto probatório que se viu produzir, em sede de cognição penal, com efetiva observância da cláusula do devido processo legal” (HC 69.412/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, DJ 6/11/2006).
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.