Decisão · STF

STF HC 272502 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PECULATO E SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] cumpre pena de 08 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos delitos de peculato e supressão de documento”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a concessão de livramento condicional. III. Razões de decidir 3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o HC 1.094.340/RS. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância. 4. Não há nos autos nenhuma ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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