Decisão · STF

STF Rcl 19503 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de indicação de afronta à decisão dotada de efeito vinculante ou de alegação de usurpação de competência desta Corte. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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