STF HC 272401 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado à pena de 3 meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/2006).
II. Questão em discussão
2. Alega-se a insuficiência do conjunto probatório para sustentar a sentença condenatória.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE possui entendimento no sentido de que “é inviável o habeas corpus quando ajuizado com o objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento” (HC 118912 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 13/2/2014).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.