STF RHC 272093 AgR
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Agravo regimental. Prisão cautelar. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Tráfico de entorpecentes. Garantia da ordem pública e econômica. Aplicação da lei penal. Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. O agravante busca a reforma da decisão que considerou sua atuação de destaque em esquema de lavagem de dinheiro oriundo de tráfico de entorpecentes, como fundamento para a manutenção da prisão.
2. A decisão agravada e o decreto prisional das instâncias anteriores fundamentaram a manutenção da prisão cautelar na gravidade concreta dos fatos e na posição do agravante na estrutura criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar do agravante, considerando sua alegada participação em organização criminosa e a movimentação de valores ilícitos, bem como a adequação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
4. A moldura fática desenhada pelas instâncias anteriores coloca o agravante em função de destaque na organização criminosa.
5. Há elementos de prova acerca da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria, sendo a necessidade do decreto prisional analisada de forma individualizada.
6. A considerável pena cominada ao delito imputado, a movimentação de cerca de R$ 18.188.133,67 em esquema de lavagem de dinheiro com origem no tráfico de entorpecentes, e a complexidade do esquema demonstram a periculosidade dos agentes e o perigo concreto gerado pela liberdade.
7. A manutenção da liberdade oferece risco à garantia da ordem pública e econômica, além de comprometer a aplicação da lei penal, considerado o poder econômico dos representados.
8. A contemporaneidade dos crimes praticados justifica a decretação da prisão cautelar, e outras medidas menos gravosas não seriam capazes de acautelar a situação.
9. A prisão preventiva é imprescindível para mitigar atos de ocultação patrimonial, evitar interferência na investigação criminal e impedir o contato do recorrente com outros integrantes da organização criminosa.
IV. Dispositivo e tese
11. Agravo regimental desprovido.