Decisão · STF

STF HC 270683 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de razões. Abuso do direito de recorrer. Rejeição. Trânsito em julgado. Arquivamento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos a acórdão da Turma com o fito de obter a concessão da ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é se podem ser conhecidos os embargos. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 4. No presente caso, o recorrente apenas repetiu as razões de recursos anteriores, em busca da obtenção de efeitos infringentes. 5. Tal conduta configura abuso do direito de recorrer e autoriza a imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
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