STF ARE 1574345 ED-AgR
TRIBUTÁRIODireito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Alíquota. Decreto Estadual 65.253/2020. Lei estadual 17.293/2020. Legislação infraconstitucional. Súmula 280/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia sobre a exigibilidade de complemento de alíquota de ICMS se restringe ao âmbito infraconstitucional, inviabilizando o recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. As alegações apresentadas no agravo regimental são impertinentes e não demonstraram o desacerto da decisão agravada, configurando mero inconformismo.
4. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso.
5. Para divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo não provido.