Decisão · STF

STF ARE 1600258 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão a qual negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora embargante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP. III. Razão de decidir: 4. Ausência de omissões e contradições na decisão questionada. 5. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →