STF ADI 7630
TRIBUTÁRIOAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º E ANEXO III DA LEI N. 18.030/2009, DE MINAS GERAIS. REPARTIÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE ICMS COM BASE EM INDICADORES DE MELHORIA NOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM E DE AUMENTO DA EQUIDADE (“ICMS EDUCAÇÃO”). ALEGADA OFENSA À ISONOMIA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, converte-se a análise do pleito cautelar em julgamento definitivo de mérito. Precedentes.
2. A norma impugnada harmoniza-se com o inc. II do § 1º do art. 158 da Constituição da República, por contemplar os indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, no cálculo da parcela do “ICMS educação” a ser creditada aos Municípios.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.