Decisão · STF

STF Rcl 94575 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 1.389 da Repercussão Geral. Ordem de suspensão nacional dos processos. Prestação de serviço autônomo com contrato civil. Pertinência temática com o caso dos autos. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços por trabalhador autônomo, com fundamento em contrato civil, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, no qual será apreciada a “[c]ompetência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. 2. A ordem nacional de suspensão de processos proferida no âmbito do Tema nº 1.389 da RG (ARE nº 1.532.603) impõe seja dada procedência à presente reclamação para se cassar a decisão da Justiça do Trabalho, determinando-se a observância da referida ordem. 3. Agravo regimental não provido.
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