Decisão · STF

STF Rcl 94630 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nºs 181 e 660 da Repercussão Geral. Alegação de afronta direta à dignidade e ao valor social do trabalho. Ausência de teratologia na aplicação dos precedentes de observância obrigatória. Agravo regimental não provido. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Não há teratologia na aplicação ao caso dos Temas nºs 181 e 660 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 3. Agravo regimental não provido.
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