Decisão · STF

STF ARE 1592682 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Afastamento. Possibilidade. Precedentes. 1. Não havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, não se aplica a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração acolhidos para se afastar a multa imposta no julgamento do agravo regimental.
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