Decisão · STF

STF Pet 14971 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em petição. Alegada existência de omissões. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão em que a Segunda Turma negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (art. 337 do RISTF) está configurada no caso dos autos, já que, no acórdão embargado, foram abordados, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate para o deslinde da controvérsia. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado do aresto embargado e o consequente arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
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