Decisão · STF

STF RE 1598907 AgR

Rel. LUIZ FUXSegunda Turmajulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INDULTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXIX E 84, IV E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário sob o fundamento de que a controvérsia a respeito da alegada violação às competências privativas do Presidente da República (art. 84, IV e XII) e ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX) revela índole infraconstitucional (Tema 660 da Repercussão Geral). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia acerca da alegada violação, pelo juízo da execução penal, às competências privativas do Presidente da República de concessão do indulto e ao princípio da legalidade possui índole constitucional . III. Razões de decidir 3. A controvérsia atinente à ocorrência de eventual violação ao princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal), quando depende, para ser reconhecida, da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, não desafiando a instância extraordinária. 4. A controvérsia a respeito da alegada violação, pelo juízo de execução penal, das competências privativas do Presidente da República atinentes à concessão do indulto demanda análise de legislação infraconstitucional (Decreto 11.846/2023), quanto aos fundamentos para a denegação do benefício pretendido, insindicável em sede de recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →