STF AP 2827 AgR
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. ALEGADA DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA EM INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A defesa possui pleno acesso aos autos, inclusive às mídias, conforme certificado pela Secretaria Judiciária, não se verificando impedimento concreto ao exercício da ampla defesa.
2. A declaração de nulidade processual exige demonstração de efetivo prejuízo à parte, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, não bastando alegações genéricas de dificuldade de acesso aos autos.
3. O agravante não apresentou argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de alegações desacompanhadas de comprovação concreta de prejuízo.
4. A pretensão recursal evidencia tentativa de discussão de matéria probatória por meio de instrumento processual inadequado, sendo que as questões preliminares e de mérito serão apreciadas em momento oportuno, após a instrução probatória.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.