Decisão · STF

STF AP 2281 AgR-segundo

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-07-01
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INCAPACIDADE FÍSICA. LOMBALGIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida apresentou fundamentação suficiente ao concluir pela inexistência de incapacidade laboral permanente, com base no atestado médico juntado pela própria defesa e na manifestação da Procuradoria-Geral da República, os quais indicaram limitação apenas transitória. 2. A pena de prestação de serviços à comunidade, estipulada em 225 horas com mínimo de 30 horas mensais, permite a adequação da jornada e a escolha de atividades que não demandem esforços físicos, preservando o caráter ressocializador e pedagógico da sanção. 3. O recurso interposto não apresentou argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à tentativa de reexame de matéria probatória por via processual inadequada. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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