Decisão · STF

STF Pet 15912 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-24
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental na petição. Recurso ordinário. Incabimento. Fungibilidade recursal. Inaplicável. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo regimental interposto contra decisão que considerou manifestamente incabível um recurso ordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal em hipótese não prevista constitucionalmente e se é aplicável o princípio da fungibilidade recursal em caso de erro grosseiro. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, sendo as alegações impertinentes e decorrentes de mero inconformismo. 4. O recurso ordinário é manifestamente incabível por não se enquadrar nas hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 102, II, da Constituição Federal. 5. Por se tratar de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.
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