Decisão · STF

STF HC 265384 AgR-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, ao fundamento de que a pretensão de absolvição por insuficiência probatória demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do habeas corpus. 2. A parte embargante, sustentando configurada omissão no acórdão embargado, insiste na pretensão de absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios passíveis de serem sanados mediante aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida. 6. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela pretensão de rediscussão da matéria, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente de publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
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