STF ARE 1597773 AgR
PROCESSUALDireito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria por idade rural. regime de economia familiar. Requisitos. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e porque a matéria discutida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, configurando-se ofensa reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em face de decisão deste Plenário na hipótese de deliberação unânime, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC.