Decisão · STF

STF ARE 1278207 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso contra acórdão de Agravo Interno de Tribunal de origem que mantém entendimento de aplicação da sistemática da repercussão geral. Não cabimento. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a interposição de agravo em recurso extraordinário contra acórdão de agravo interno que mantém a aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos. 4. Não compete ao Supremo Tribunal Federal rever as decisões de Tribunais que aplicam a sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Revela-se incabível a interposição de agravo em recurso extraordinário contra acórdão de agravo interno por meio do qual o tribunal de origem mantém entendimento assentado sob o regime de repercussão geral. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
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