STF ARE 1600541 AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal e Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação criminosa. Furto qualificado com emprego de chave falsa. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 287/STF).
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte recorrente impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário; (ii) determinar se a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário enseja a negativa de seguimento do agravo em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 287 do STF.
III. Razões de decidir
3. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para obstar o seguimento do recurso extraordinário, incidindo, assim, o óbice da Súmula 287/STF.
4. A deficiência na impugnação não pode ser suprida por alegações feitas a destempo em sede de agravo regimental interposto na Corte Suprema.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.