Decisão · STF

STF ARE 1599304 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
Direito Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Súmula 287 do STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso extraordinário, aplicando a Súmula 287 do STF, por ausência de impugnação específica de cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos aptos a infirmar a decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos com aptidão para infirmar os termos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 287 do STF. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que é inviável o conhecimento de recurso que não ataca, especificadamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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