STF ARE 1601537 AgR
CIVILDireito Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa Administrativa por atraso na comunicação de transferência de imóvel. Base de cálculo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, destinado a impugnar acórdão do Tribunal de origem que deu provimento ao apelo da União e ao reexame necessário para julgar improcedente o pedido inicial, negando provimento ao recurso adesivo da impetrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a análise da proporcionalidade e razoabilidade da base de cálculo de multa administrativa por atraso na comunicação da transferência de imóvel à Secretaria do Patrimônio da União, em sede de recurso extraordinário, é possível sem o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. Para reformar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.