STF ARE 1578456 AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE ERRO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULA 281/STF CORRETAMENTE APLICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que recebeu embargos de declaração anteriores como agravo regimental e lhe negou provimento, mantendo decisão que negara seguimento a recurso extraordinário com fundamento na Súmula 281/STF, em razão da ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. O embargante sustenta omissão quanto à identificação do ato efetivamente impugnado pelo recurso extraordinário, afirmando que este se dirigia ao acórdão da Turma Recursal, e não à decisão monocrática posterior de rejeição dos embargos de declaração na origem, por possuir esta natureza meramente integrativa. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes ou, subsidiariamente, o enfrentamento expresso da matéria para fins de integração do julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em erro ou contradição ao aplicar a Súmula 281/STF
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.
4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia e fundamentou de forma suficiente a inadmissibilidade do recurso extraordinário em razão da ausência de esgotamento da instância anterior.
5. A possibilidade de interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida na origem evidencia a inexistência de exaurimento das vias recursais ordinárias, atraindo a incidência da Súmula 281/STF.
6. A alegação de erro de premissa fática não se sustenta, pois a conclusão adotada no acórdão embargado permanece íntegra diante da persistência de recurso cabível na instância antecedente.
7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de embargos de declaração quando ausentes os vícios legais e configurada a intenção de rediscussão da causa.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.