Decisão · STF

STF HC 271694 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, §2º, I, IV, VIII, c/c art. 14, II, do Código Penal) e de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2º e § 3º, da Lei 12.850/2013). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta CORTE, o modo de execução destacado, a periculosidade social do agente e a gravidade concreta do crime constituem fundamentos idôneos para a decretação da custódia cautelar, a fim de resguardar a ordem pública (HC 158559 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 30/8/2018; RHC 133.933, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 9/10/2017). Constrangimento ilegal não evidenciado. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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