STF HC 271439 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica (art. 129, § 13, do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a condenação imposta ao paciente e, subsidiariamente, a dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer dela originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.