STF HC 271562 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente denunciado pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca a celebração de acordo de não persecução penal (ANPP).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As condições descritas em lei são requisitos necessários para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro. Entretanto, não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição. Ilegalidade não evidenciada.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.