STF HC 271548 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM ESTA VIA PROCESSUAL.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de uso de documento falso (art. 315 do Código Penal Militar) e de estelionato (art. 251 do CPM).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca desconstituir a execução penal instaurada em nome do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A controvérsia relativa à identificação do paciente foi examinada e afastada pelas instâncias ordinárias com base no conjunto probatório dos autos principais. Rever essa conclusão exigiria revolvimento fático-probatório, providência incompatível com o Habeas Corpus.
4. A insurgência defensiva mostra-se ainda mais inviável diante do fato de que o paciente foi condenado justamente pela utilização de documento falso.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.