Decisão · STF

STF HC 271548 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM ESTA VIA PROCESSUAL. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de uso de documento falso (art. 315 do Código Penal Militar) e de estelionato (art. 251 do CPM). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca desconstituir a execução penal instaurada em nome do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia relativa à identificação do paciente foi examinada e afastada pelas instâncias ordinárias com base no conjunto probatório dos autos principais. Rever essa conclusão exigiria revolvimento fático-probatório, providência incompatível com o Habeas Corpus. 4. A insurgência defensiva mostra-se ainda mais inviável diante do fato de que o paciente foi condenado justamente pela utilização de documento falso. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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