Decisão · STF

STF Rcl 90784 ED-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-16
TRIBUTÁRIO
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AFRONTA AO DECIDIDO NO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA. MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO PELO JUÍZO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a alegada negativa de vigência às Súmulas Vinculantes 60 e 61, além de suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 6-RG, RE 566.471, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator p/ Acórdão Min. ROBERTO BARROSO, e, ainda, do Tema 1.234-RG, RE 1.366.243, Rel. Min. GILMAR MENDES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito constitucional à saúde é fundamento suficientemente apto a justificar a manutenção do fornecimento do medicamento até nova apreciação dos requisitos impostos pela CORTE no julgamento dos paradigmas apontados como violados pelo Juízo reclamado. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
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