Decisão · STF

STF Rcl 93884 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO PERANTE A CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interposto pelas reclamantes nem sequer foi conhecido pelo Tribunal de origem, tendo sido opostos embargos de declaração contra a decisão de inadmissão, os quais se encontram pendentes de julgamento. 2. A pendência de julgamento dos embargos de declaração obsta o conhecimento da presente reclamação, por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, que pressupõe o exaurimento das vias recursais disponíveis perante a Corte de origem, sob pena de conversão da reclamação em sucedâneo recursal per saltum. 3. Agravo não provido.
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