STF HC 271665 AgR
CIVILEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE POSSE DE ENTORPECENTE E CALÚNIA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. O ato indicado como coator não diverge da jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que o descumprimento do acordo de não persecução penal autoriza sua rescisão, independentemente de prévia intimação do beneficiário. Precedentes.
3. Para acolher a tese defensiva e concluir em sentido diverso quanto ao inadimplemento das obrigações ajustadas no acordo de não persecução penal, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, para o que não se presta a via eleita. Precedente.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.