Decisão · STF

STF RHC 271768 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHER E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes. 2. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o acolhimento do pedido de absolvição exige o reexame de fatos e provas, o que é inviável na via do habeas corpus. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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