Decisão · STF

STF Rcl 83575 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMAS 41, 339 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA O EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia consiste em saber se os servidores teriam direito adquirido à manutenção da forma de cálculo e reajustamento dos “quintos” incorporados com base no art. 100 da LC estadual nº 68/1992, mesmo após a revogação desse dispositivo pela LC nº 221/1999 e antes da posterior transformação da vantagem em VPI pela LC nº 568/2010. 2. A tentativa de distinguir a hipótese dos autos do entendimento firmado no Tema 41 da repercussão geral (RE 563.965) exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a reinterpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, providências incompatíveis com a via do recurso extraordinário, à luz da Súmula 279 desta Corte. 3. A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 660-RG). 4. A inadmissibilidade do recurso extraordinário está de acordo com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual não caracteriza usurpação de competência ou violação à autoridade de suas decisões. 5. Agravo não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →