Decisão · STF

STF RHC 270624 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-15
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Execução provisória da pena no Tribunal do Júri. No caso concreto do citado RE 1.235.340, o Plenário da Corte determinou a retroação da lei para autorizar a execução provisória da pena a caso de homicídio ocorrido em 2016. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante diz que, após o julgamento do Tema 1068, o TJRJ lhe garantiu o direito de recorrer em liberdade e que tal decisão, por contar com o trânsito em julgado, não poderia ter sido alterada para determinar a execução provisória da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que garante ao réu o direito de recorrer em liberdade faz coisa julgada e se o TJRJ poderia determinar a execução provisória da pena, em obediência ao Tema 1068 da repercussão geral. III. Razões de decidir 3. A decisão que concede ao réu o direito de recorrer em liberdade não faz coisa julgada. 4. Ademais, o TJRJ, ao garantir o direito de recorrer em liberdade, fazia referência à medida cautelar. 4.1 A decisão proferida posteriormente determinou a execução provisória da pena, e não a decretação de prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido.
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