Decisão · STF

STF HC 269439 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-15
PROCESSUAL
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Pedido de cassação do acórdão embargado, que deixou de se pronunciar sobre a manifestação de desistência do agravo regimental. I. Caso em exame 1. Embargante diz que, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental, manifestou-se pela sua desistência, o que não foi apreciado no acórdão embargado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte tem direito à homologação da desistência do recurso, manifestada antes de iniciado o julgamento; e quais seriam as consequências jurídicas do acolhimento do pedido. III. Razões de decidir 3. Antes de iniciado o julgamento, a parte tem direito de ver homologada a desistência do agravo regimental. 3.1 A homologação da desistência somente alcança o agravo regimental, porquanto não é possível desistir de habeas corpus, depois de publicada a decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão que julgou o agravo regimental e homologar a sua desistência.
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