STF RE 1601072 AgR
PROCESSUALDireito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução complementar. Prescrição quinquenal. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual a parte agravante busca a execução complementar de diferenças decorrentes de benefício assistencial (LOAS).
2. O recorrente busca a reforma da decisão, alegando a inaplicabilidade da prescrição e a aplicação dos temas 810 e 1.170 da repercussão geral para a execução complementar de diferenças, após o reconhecimento, pelas instâncias de origem, da prescrição da pretensão executória.
3. A Turma Recursal de origem denegou a segurança pleiteada devido à ocorrência da prescrição da pretensão de execução complementar e, em juízo de retratação, manteve o acórdão.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ocorrência da prescrição da pretensão de execução complementar pode ser afastada pela aplicação dos temas 810, 1.170, 1.360 e 1.361; e (ii) definir se o reexame da ocorrência de prescrição e a análise de legislação infraconstitucional são compatíveis com a via do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
5. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
6. A Corte de origem não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, nem julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal, o que afasta o cabimento do recurso extraordinário com fundamento nas alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
7. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à ocorrência de prescrição demandaria o reexame do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional de regência, providências inviáveis em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
8. A expedição de precatório complementar somente é admitida em hipóteses excepcionais, cuja verificação demanda análise fático-probatória, igualmente inviável na via extraordinária.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.