STF ARE 1526041 AgR-segundo
TRIBUTÁRIODireito penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Acordo de não persecução penal-ANPP. Oferta recusada. Pedido de desclassificação. Inovação recursal. Agravo improvido.
I. Caso em exame:
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento ao recurso. Recorrente insiste nos pedidos formulados e adiciona novos.
II. Questão em discussão:
2. A questão em discussão é saber se o recurso extraordinário é admissível e se é possível à parte formular pedidos após a interposição do recurso excepcional. Discute-se, ainda, sobre a possibilidade de oposição de embargos para suscitar omissão, em razão do não enfrentamento de teses veiculadas em recurso inadmissível.
III. Razão de decidir:
4. Indicação, pelo Ministério Público local, no sentido de que não seria cabível, no caso, o oferecimento do ANPP.
5. Recurso extraordinário inadmissível.
6. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido.
7. As teses não foram apreciadas exatamente porque o presente recurso é inadmissível, razão por que não há se falar em vício sanável por meio de embargos, tampouco em reforma da decisão recorrida em sede de agravo regimental.
IV. Dispositivo:
8. Agravo improvido.