Decisão · STF

STF HC 271324 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-15
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Associação para o tráfico de drogas. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Absolvição. Descabimento. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de acolhimento dos presentes embargos de declaração, a fim de sanar as omissões e a contradição apontadas e, por conseguinte, absolver o paciente do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006). III. Razões de decidir 3. As duas Turmas e o Plenário desta Corte firmaram jurisprudência no sentido de não conhecer dos writs extintos por decisão monocrática do STJ, sem o manejo do agravo interno para o órgão colegiado. Precedentes. 4. Verifica-se a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva quanto ao crime de associação para o tráfico, evidenciando, ainda, que o paciente e seus corréus atuavam de maneira estruturada, com clara divisão de tarefas, circunstância que revela organização e estabilidade da atividade criminosa. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração recebidos como agravo, do qual não se conhece.
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