STF HC 270336 AgR
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Fraude a credores. Independência das instâncias. Valor probatório de testemunhos indiretos. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ.
2. O agravante busca reverter sua condenação pelo delito de fraude a credores, confirmada em segunda instância.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão do foro cível que isentou o administrador de responsabilidade perante a massa falida prejudica a ação penal por fraude a credores; e (ii) saber se testemunhos indiretos podem ser considerados desprovidos de valor probatório para fundamentar uma condenação criminal.
III. Razões de decidir
4. A ausência de manifestação sobre o mérito pelo Superior Tribunal de Justiça impede o conhecimento do writ pelo Supremo Tribunal Federal, caracterizando supressão de instância.
5. A decisão do IDPJ que negou a pretensão contra o recorrente fundamentou-se na falha de atendimento ao ônus da prova pela massa falida, enquanto a ação penal provou suficientemente a autoria e a materialidade da conduta delituosa.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.