Decisão · STF

STF HC 270336 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-15
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Fraude a credores. Independência das instâncias. Valor probatório de testemunhos indiretos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ. 2. O agravante busca reverter sua condenação pelo delito de fraude a credores, confirmada em segunda instância. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão do foro cível que isentou o administrador de responsabilidade perante a massa falida prejudica a ação penal por fraude a credores; e (ii) saber se testemunhos indiretos podem ser considerados desprovidos de valor probatório para fundamentar uma condenação criminal. III. Razões de decidir 4. A ausência de manifestação sobre o mérito pelo Superior Tribunal de Justiça impede o conhecimento do writ pelo Supremo Tribunal Federal, caracterizando supressão de instância. 5. A decisão do IDPJ que negou a pretensão contra o recorrente fundamentou-se na falha de atendimento ao ônus da prova pela massa falida, enquanto a ação penal provou suficientemente a autoria e a materialidade da conduta delituosa. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →