Decisão · STF

STF RHC 272241 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (várias vezes) e nos arts. 16, caput, e 17, caput e § 1º, ambos da Lei 10.826/2003, à pena total de 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado [...]”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se o refazimento da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →