STF RHC 272241 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (várias vezes) e nos arts. 16, caput, e 17, caput e § 1º, ambos da Lei 10.826/2003, à pena total de 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado [...]”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se o refazimento da dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.