STF HC 272198 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] preso preventivamente em 1/8/2025, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a revogação da preventiva.
III. Razões de decidir
3. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do HC 1.091.317/MG. No caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.