STF HC 271818 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] alvo de mandado de busca e apreensão domiciliar, deferido no procedimento de n. 8001605-13.2023.8.05.0230, no curso da denominada ‘Operação Salobro’, que investiga a atuação de um grupo de ‘milicianos’, entre os quais policiais civis e militares, que vem, em tese, praticando crimes de homicídios e de extorsão mediante sequestro, na região do Município de Santo Estevão/BA”
II. Questão em discussão
2. Pretende-se seja declarada “[...] a nulidade da decisão que determinou a medida cautelar de busca e apreensão, bem como as decisões subsequentes [...]”.
III. Razões de decidir
3. O acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não merece reparos, pois se alinha à orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que é firme no sentido “[...] da legalidade da medida cautelar de busca e apreensão quando imprescindíveis às investigações e condicionadas à existência de elementos concretos que justifiquem sua necessidade e à autorização judicial” (RHC 117.039/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 18/12/2013).
4. No caso, consta do acórdão impugnado fundamento suficiente, alinhado à referida orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a indicar que a decisão que determinou a busca e apreensão contém elementos aptos a justificarem a sua decretação, nos termos do art. 240, § 1º, d, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.